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COMUNICADO

O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
 
 
Art. 1º.  
Altera a tabela do Anexo II , da Lei Complementar nº 044, de 12 de setembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
Contratação de Plano de Saúde pessoal
Auxílio a servidor ativo e inativo

 

FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO POR SERVIDOR
0 - 18 R$114,86
19 a 23 R$147,02
24 a 28 R$182,63
29 a 33 R$217,09
34 a 38 R$243,51
39 a 43 R$280,26
44 a 48 R$315,86
49 a 53 R$358,33
54 a 58 R$449,07
59 R$643,15
 
Art. 2º.  
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

 

 

Itapoá, 10 de novembro de 2023.

 

 

JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES
Chefe de Gabinete

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