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O IPESI.
Autarquia municipal, criada através da Lei
Municipal nº 51/97 de 19 de agosto de 1997, regulamentada
pela Lei nº 070/97. Devido às mudanças ocorridas na
legislação previdenciária, o Instituto hoje é regido pela
Lei Complementar Municipal nº 011/2005, de 05 de dezembro
de 2005.
A finalidade do IPESI é a gestão do fundo
previdenciário municipal, com o intuito de garantir
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos
municipais. Além dos benefícios permanentes (aposentadoria
e pensão), o instituto também concede benefícios
previdenciários temporários: auxílio-doença,
auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e salário família. Órgão municipal com autonomia financeira,
administrativa e contábil, o IPESI, segue as normas e
legislação previdenciária, com supervisão do Ministério de
Previdência Social (MPS) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Nossa maior preocupação é a implantação de
uma cultura previdenciária junto aos nossos segurados,
tornando-os conscientes de que previdência não é
assistência e sim uma “poupança”, ou seja, a garantia de
qualidade de vida e condições dignas de sobrevivência para
o período de nossas vidas em que nossa capacidade
laborativa diminui pela própria ação do tempo, bem como
garantirmos a todos os segurados uma melhor idade
tranqüila, com seus direitos assegurados, após uma vida
dedicada ao funcionalismo público.
São segurados obrigatórios do IPESI: Os
servidores públicos titulares de cargo efetivo do
Município, dos poderes Executivo e Legislativo, suas
Autarquias e Fundações, e aposentados, os quais contribuem
para o RPPS com alíquota de 11%. A contribuição patronal
do município, autarquias e fundações, para o plano de
custeio do IPESI, são de 19,62%, apurados em estudos
atuariais, os quais são realizados anualmente para que
seja apurado o equilíbrio financeiro do RPPS. |